CAPÍTULO I – DA FINALIDADE
Art. 1º Este Regimento Interno tem por objetivo regulamentar o funcionamento das atividades administrativas, operacionais e colaborativas do Instituto Antônio Ribeiro Brito de Cultura, Arte e Tecnologia – iCAT, nos termos do Estatuto Social.
CAPÍTULO II – DO FUNCIONAMENTO GERAL
Art. 2º O horário de funcionamento do espaço será definido pela Diretoria, podendo ser alterado conforme demanda, eventos ou acordos de uso colaborativo.
Art. 3º A ocupação dos espaços será realizada mediante agendamento prévio, respeitando:
I. Os critérios de relevância, pertinência e afinidade com os objetivos do iCAT;
II. A ordem de solicitação;
III. A possibilidade de uso simultâneo de diferentes áreas, desde que respeitados os limites físicos e sonoros.
Art. 4º O uso por terceiros será formalizado por meio de Termo de Colaboração, que estabelecerá dias, horários, responsabilidades e contrapartidas.
Art. 5º A Diretoria poderá realocar eventos previamente agendados, desde que comunique com no mínimo 72 horas de antecedência e mediante diálogo para definição de nova data ou horário, com base no interesse comum.
CAPÍTULO III – DAS RESPONSABILIDADES DOS COLABORADORES E PARCEIROS
Art. 6º Toda pessoa usuária, colaboradora ou visitante do iCAT compromete-se a:
I. Cumprir este Regimento, o Estatuto Social e o Termo de Colaboração, quando aplicável;
II. Manter os espaços utilizados limpos, organizados e em condições adequadas de uso coletivo;
III. Respeitar a diversidade de opiniões, expressões e identidades, atuando com empatia, escuta ativa e não-violência;
IV. Zelar pelos bens materiais e simbólicos do Instituto, evitando desperdícios e danos;
V. Colaborar para um ambiente saudável, de respeito mútuo, aprendizagem e convivência plural.
CAPÍTULO IV – DO USO DOS EQUIPAMENTOS
Art. 7º Os equipamentos do iCAT poderão ser utilizados mediante autorização da Diretoria e agendamento, sendo vedado o uso indevido ou para fins incompatíveis com os princípios da entidade.
Art. 8º Equipamentos de propriedade de terceiros só poderão ser utilizados por outros usuários mediante autorização expressa do(a) proprietário(a).
CAPÍTULO V – DAS CONTRAPARTIDAS SOCIAIS
Art. 9º As atividades com fins econômicos devem prever, obrigatoriamente:
I. Reserva de vagas gratuitas para públicos em vulnerabilidade ou de escolas públicas/comunidade local;
II. Contribuição mensal ou percentual sobre receitas, conforme Termo de Colaboração;
III. Participação do proponente em pelo menos uma atividade comunitária por trimestre.
CAPÍTULO VI – DAS REGRAS DE CONVIVÊNCIA E USO DO ESPAÇO FÍSICO
Art. 10 É proibido fixar objetos, colar cartazes ou pintar paredes internas ou externas sem autorização da Diretoria.
Art. 11 A manutenção e limpeza básica do espaço são responsabilidade de quem o utiliza, devendo o ambiente ser deixado em condições adequadas após cada atividade.
Art. 12 Atividades simultâneas podem ocorrer desde que:
I. Haja respeito aos limites sonoros, físicos e visuais;
II. Os acordos prévios entre os responsáveis sejam respeitados;
III. Haja convivência respeitosa e cooperação entre grupos.
CAPÍTULO VII – POLÍTICA DE ESPAÇO AMIGÁVEL
Art. 13 O iCAT adota princípios de convivência baseados na construção de um ambiente seguro, diverso, acolhedor e respeitoso para todas as pessoas, promovendo o bem-estar coletivo, a liberdade de expressão, a escuta ativa e o cuidado mútuo.
Art. 14 São comportamentos esperados:
I. Postura colaborativa, empática e respeitosa com todas as pessoas;
II. Uso correto de nomes, pronomes e limites individuais;
III. Escuta ativa, comunicação não-violenta e abertura ao diálogo;
IV. Comprometimento com o bem-estar coletivo e disposição para reparar erros.
Art. 15 Não serão toleradas:
I. Agressões, assédios, discriminações ou insultos de qualquer natureza;
II. Violência simbólica, interrupções deliberadas, perseguição ou incitação ao ódio;
III. Divulgação de dados de terceiros sem consentimento (doxxing);
IV. Captação de imagem ou som por terceiros de pessoas sem consentimento individual em atividades não públicas.
Art. 16 Denúncias podem ser feitas de forma sigilosa à Direção através do email denuncie@icat.art.br. Casos serão tratados com diálogo, escuta e, se necessário, aplicação das penalidades previstas.
CAPÍTULO VIII – MONITORAMENTO POR CÂMERAS E DIREITO DE IMAGEM
Art. 17 O espaço do iCAT possui câmeras de segurança com gravação contínua nas áreas comuns.
Art. 18 As imagens podem ser utilizadas para:
I. Fins de divulgação das atividades institucionais;
II. Averiguação de condutas inadequadas, respeitando o sigilo e integridade dos envolvidos.
Art. 19 A entrada no espaço implica consentimento tácito para o uso de imagem em registros institucionais. Pessoas que não desejarem ter sua imagem divulgada devem informar a Direção através do email privacidade@icat.art.br, que adotará medidas para preservar sua privacidade.
Art. 20 Cartazes de aviso informativo de “Área monitorada” estarão visíveis no espaço como orientação geral.
CAPÍTULO IX – DAS PENALIDADES
Art. 21 O descumprimento deste Regimento poderá resultar em:
I. Advertência verbal;
II. Advertência por escrito;
III. Suspensão temporária de uso;
IV. Rescisão do Termo de Colaboração;
V. Bloqueio de acesso ao espaço.
§1º A aplicação de penalidades será feita pela Diretoria, assegurado o direito de defesa e contraditório.
CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 Este Regimento poderá ser alterado por deliberação e aprovação da Diretoria.
Art. 23 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.
Instituto Antônio Ribeiro Brito de Cultura, Arte e Tecnologia – ICAT
Jacobina/BA
Última atualização: 10/01/2026